Marquezelli apresenta projeto que altera a forma de pagamento do frete

Marquezelli apresenta projeto que altera a forma de pagamento do frete

Webmaster 17/10/2012 - 08:00
O Deputado Nelson Marquezelli apresentou nesta terça-feira (9) projeto altera a Lei N° 11.442, de 5 de janeiro de 2007, e , especial , o artigo 5º-A , ao permitir ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC o recebimento do frete em moeda corrente.

A Lei N° 11.442 ao determinar a criação do Cartão Frete acabou criando um verdadeiro cartel de operadores de cartões, teve o objetivo claro de eliminar um antigo meio de pagamento da empresa ao carreteiro, que o vinculava a postos de combustíveis específicos, onde eram obrigados a adquirir produtos com limites mínimos de consumo e preços onerados no óleo diesel, lubrificantes, além de outros produtos ou serviços.

Portanto, representou um gesto socialmente nobre e solidário praticado pela presidenta Dilma Rousseff, o que foi comemorado pelos transportadores autônomos, pelas micro e pequenas empresas e pelas cooperativas de transporte de cargas. A Carta Frete até então era utilizada por menos de 7% (sete por cento) do mercado de transportadores.

A Lei N° 11442/07 passou a vigorar acrescida do Art. 5° A:
- O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC deverá ser efetivado por meio de crédito em conta de depósito mantida em instituição bancária OU POR OUTRO MEIO DE PAGAMENTO regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

O que fez a ANTT: Regulamentou o Art. 5° A da Lei N° 11442/07 através da Resolução ANTT N° 3658/11, tornando OBRIGATÓRIO o pagamento do frete ao TAC ou seu equiparado, exclusivamente por meio de pagamento eletrônico de frete, através de conta de depósito mantida em instituição bancária, SEM DEFINIR QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO previsto na Lei.

Na mesma Resolução tornou OBRIGATÓRIA a utilização do CARTÃO FRETE e PROIBIU o direito constitucional do transportador de ter acesso ao recebimento do frete através de MOEDA CORRENTE DO PAÍS, bem como CHEQUE BANCÁRIO. Definiu também como OBRIGATÓRIA a emissão, em todas as operações de transporte, do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte. Como consequência, o resultado foi desastroso, ou seja, como se diz no dito popular, A emenda foi pior do que o soneto.

Se o Cartão Frete foi instituído para substituir a onerosa Carta Frete, ficou pior porque o Cartão Frete é bem mais oneroso ao impor custos ao embarcador, ao posto de combustíveis e demais fornecedores de insumos e serviços e, muito especialmente, ao próprio transportador. O óleo diesel, por exemplo, ficou mais caro. Por causa disso a maioria dos fornecedores está recusando operar com o Cartão. Isso vem complicando sobremaneira as atividades do transportador que necessita de DINHEIRO nas suas viagens.

O CIOT foi muito mais desastroso ainda, pelo fato de provocar profundos prejuízos recíprocos nas contratações de transportes entre o embarcador e o transportador. O ônus causado às partes vem ocasionando a impossibilidade de contratações de serviços em diversas regiões do país, onde muitos autônomos e pequenas empresas estão sendo preteridos em razão, principalmente, da diferenciação de tributação em relação ao grande transportador, o que vem ocasionando uma revolta no meio do pequeno transportador. Além do mais, o CIOT provocou uma espetacular rigidez no controle econômico particular do pequeno transportador por parte do Fisco, única dentre todas as atividades econômicas do país. Com a implantação do CT-e (Conhecimento Eletrônico) e agora com a redução da alíquota do Imposto de Renda, o CIOT deveria perder a sua finalidade.

Como entender as distorções absurdas que ocorrem nas normas impostas em nossa economia. Se de um lado temos um governo bem intencionado e pronto a intervir, até mesmo num simples documento de quitação de frete e extingue a Carta Frete, como forma de desativar um sistema tradicionalmente nocivo a um percentual mínimo de transportadores (menos de 7%), numa clara demonstração de respeito e consideração aos seus beneficiários, de outro lado temos uma Agência Reguladora que impõe a 100% dos pequenos transportadores normas totalmente contrárias aos objetivos do governo, provocando injustiças inaceitáveis que culminaram com efeitos plenamente inversos, ou seja, piorou o que já era ruim.

Parece claro que a Agência vem se curvando ao lobby das operadoras de cartões e aos interesses comerciais e econômicos de poderosas entidades representativas de empresas transportadoras e de determinadas entidades que se dizem representantes de autônomos, cujo sistema implantado vai movimentar verdadeiras fortunas.

Tenho a certeza que a proposta epigrafada reverte-se de uma importância vital para uma das categorias mais nobres do país : A dos Transportador Autônomo de Cargas.
Em razão do exposto, contamos com os nobres Pares desta Casa para a aprovação da presente iniciativa.

Escrito por Jonas Lima
Fonte: Portal Leme News

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