Lei estadual obriga lojas a ter amostras de brinquedos abertos

Lei estadual obriga lojas a ter amostras de brinquedos abertos

Webmaster 06/12/2012 - 08:27
Consumidor tem o direito de examinar produto antes de efetuar compra.
Denúncia sobre recusa pode ser feita ao Procon ou outro órgão de defesa.


Na hora da compra o consumidor tem o direito de examinar brinquedos e jogos. A Lei Estadual nº 8.124/92 determina que as lojas são obrigadas a manter amostras dos produtos sem lacre, abertos, para que possam ser testados. Se o estabelecimento não tiver a mercadoria aberta ainda, o consumidor pode exigir a abertura da embalagem.

Caso a loja se negue a abrir o produto, o consumidor deve denunciá-la ao Procon ou outro órgão de defesa na cidade. “É preciso registrar a reclamação para que as medidas necessárias sejam tomadas”, explicou Washington Coutinho Pereira, diretor do Instituto de Defesa do Consumidor de Araraquara e Região (Idecon).

O prazo para efetuar a troca é de até 90 dias. Apesar de ser uma prática comum, o comerciante não é obrigado a efetuar a troca de produtos se não houver defeitos. “Se houver convenção entre as partes em uma situação em que a criança não goste da cor ou do brinquedo, ele pode ser trocado, mas aí é por liberalidade do fornecedor. Como essa troca é espontânea, o fornecedor pode determinar o dia para fazer essa troca”, ressaltou o diretor do Idecon.

A Fundação Procon orienta que promessas de troca sejam feitas por escrito. O consumidor deve exigir que essa informação conste na nota fiscal ou recibo de compra, especificando eventuais restrições como dia da semana em que a troca poderá ser efetuada, prazo, condições da embalagem. A regra também vale para roupas, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Segurança
Ao comprar um brinquedo, o consumidor deve observar alguns detalhes. É importante que o produto tenha o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Os pais também devem ficar atentos quanto à faixa etária da criança para evitar comprar um produto que possa causar um acidente.

Na compra feita pela internet é preciso notificar o fornecedor quando o consumidor não quer mais o produto. “Você tem o direito de desistir no prazo de sete dias, independentemente do envio da mercadoria”, disse o diretor do Idecon.

Fonte: G1
Logo do Facebook Deixe seu comentário