Prefeitura diverge de valor, mas confirma e confessa falha que gerou multa aos cofres públ

Prefeitura diverge de valor, mas confirma e confessa falha que gerou multa aos cofres públicos

Webmaster 02/02/2013 - 13:15
Após matéria veiculada pelo Descalvado Agora, que demonstrou uma possível falha ocorrida por parte da Prefeitura Municipal, quanto ao pagamento das verbas recisórias de determinados funcinários comissionados que foram exonerados pelo Prefeito Interino Sposito (DEM), que culminou no pagamento de multa e uma depesas desnecessária aos cofres públicos, a Assessoria de Comunicação enviou nota explicativa aos veículos de comunicação, bem como publicou a mesma nota em seu site.

Na nota a Assessoria de Comunicação não nega que o erro existiu, tão pouco nega o fato de ter havido o pagamento de multas pelo atraso no pagamento das rescisões. A Nota de Esclarecimento, que vem assinada pelo Procurador Geral do Município, informa ainda que o valor da multa pago a esses funcionários exonerados é de R$12.297,02 (Doze mil, Duzentos e Noventa e Sete Reais e Dois Centavos). Em nossa matéria dissemos que os valores eram de “aproximadamente” R$50.000,00, isso porque de acordo com as informações que recebemos, haviam mais funcionários em identica condição, somando-se a isso, uma possível multa que poderia recair sobre o administrado quanto a improbidade administrativa.

De acordo com a explicação contida na Nota, o não pagamento se deu pela não liberação por parte da Receita Federal do Token, que é um Certificação Digital e a Chave da Liberação do FGTS, porém as informações colhidas por nossa equipe de jornalismo junto a profissionais da área dizem que o Token da Receita Federal serve para autenticar o acesso as informações do FGTS e do INSS dos funcionários via internet, informações essas que são transmitidas para o Governo Federal de forma periodica e posteriormente ao pagamento das rescisões de contrato.

Ainda segundo informações vindas desses profissionais da área, as rescisões de trabalho deveriam ter sido calculadas e pagas dentro do prazo, e posteriormente, quando tivessem a liberação do Token, esses dados seriam transmitidos para o Governo Federal, sem causar nenhum ônus para a Prefeitura. Não há desculpa que justifique esse erro goresseiro, já que é clara a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Art. 477, quanto à aplicação da multa.

Improbidade Administrativa
A Lei 8.429/1992 versa sobre os atos do administrador público que se caracterizam como Atos de Improbidade Administrativa, e o Art. 10 dessa Lei diz que "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa". A Lei também prevê a punição para o administrador público que cometer ato de improbidade administrativa, que "independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica", que pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, de acordo com o Inciso II "ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos".

É lamentável nesse caso que a Secretaria de Administração e a Procuradoria Geral do Município tenham tratado a máquina público com descaso, pois os recursos da Prefeitura vem dos impostos, pagos pelo povo, que esta sendo jogado fora. Talvés seja por episódeios semelhantes a esse diversos credores da Prefeitura, os quais são muitos, não conseguem receber os seus créditos.

Como salientamos na matéria publicada na última quinta-feira (31), cabe ao Vereador Guto Cavalcante dar o rumo que esse caso merece, já que foi ele quem solicitou ao Prefeito Interino todos os documentos relacionados a essa falha.


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