Novidades no IR apertam o cerco contra contribuintes; entenda

Novidades no IR apertam o cerco contra contribuintes; entenda

Webmaster 26/02/2013 - 10:34
A Receita Federal vem apertando o cerco nos últimos anos aos contribuintes e neste não será diferente. Entre as mudanças apresentadas pelo órgão, a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” passou a ganhar desmembramentos que, segundo especialistas, vão dar mais controle aos Estados para cobrar impostos locais, além, de dar mais informações para a Receita.

A partir de agora, a linha que continha dados sobre transferências patrimoniais foi dividida em duas: a primeira será “Transferências patrimoniais – doações, heranças” e a segunda será “Transferências patrimoniais – meações e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”. Isso significa que doações (de bens ou de valores) ou recebimento de herança – que são isentos do Imposto de Renda – têm incidência do tributo estadual Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que nem sempre é recolhido pelos consumidores. Com a mudança, os Estados conseguem detectar com mais facilidade os casos em que o tributo deveria ter sido recolhido e passar a cobrá-lo do contribuinte.

“Antes, o Estado tinha de notificar (o contribuinte) para saber se o valor declarado no IR era uma doação mesmo ou se fazia parte de um divórcio”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Domingos lembra que o ITCMD não incide em casos de separações.

Caso fique constatado que o consumidor deixou de recolher o imposto, o Estado enviará uma notificação a ele com a cobrança acrescida de multa e juros, segundo o consultor tributário Edino Garcia, da IOB Folhamatic. Ou seja, com a mudança na declaração do IR, ficou mais simples para os Estados levantarem quais contribuintes não arcaram com a sua obrigação.

A cobrança do ITCMD varia de Estado para Estado. Em São Paulo, por exemplo, para o ano-calendário 2012, há cobrança de 4% para doações ou heranças com valores acima de R$ 46.100. O valor do imposto é fixo.

Outra forma de a Receita Federal ajudar a fechar o cerco contra o contribuinte é por meio do IPVA. Segundo Domingos, é muito comum que consumidores – principalmente aqueles que detêm carros de luxo – busquem Estados “mais baratos” para emplacar seus veículos. No entanto, os Estados podem cruzar onde o contribuinte mora – por meio do IR – e o local de emplacamento do carro, por meio do Renavam. “Se pego, o contribuinte pagará multa e imposto retroativo para o Estado onde mora”, afirma Domingos. Segundo ele, enquanto o contribuinte não mudar o registro do veículo, poderá pagar multa e até responder a processo por sonegação fiscal.

Além de despesas médicas e gastos com previdência privada, por exemplo, podem ser cruzadas e monitoradas também pelo Leão compras feitas no cartão de crédito. É uma forma de a Receita verificar se a movimentação de um contribuinte está compatível com os rendimentos informados na Declaração Anual de Ajuste. “É uma ferramenta da Receita de verificar se o contribuinte está sonegando rendimentos para não pagar mais imposto”, afirma Domingos. Assim como hospitais, clínicas e planos de saúde, as administradoras de cartões também precisam prestar contas ao Fisco, documento pelo qual as informações são cruzadas com as dos consumidores.



Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:

1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65

2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

4- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel

Veja quem será dispensado da declaração:

1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil

2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000

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