Auxilio Público aos Cultos Religiosos
A Administração Pública informa que alguns pedidos feitos pelas Igrejas, de todas as religiões, não podem ser atendidos por ferirem a legislação.
Como é o caso da festa do "Divino Espírito Santo" e a "Festa da Comunidade Santa Rita de Cássia", que não pudemos ceder tendas, pois estas comemorações religiosas não estão incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Ainda, é preciso esclarecer que eventuais pedidos devem ser feitos com um mínimo de 30 dias de antecedência, para que se for permitido, o Município alugue as tendas e/ou obtenha a autorização legislativa para isso.
Prefeitura Municipal de Descalvado