Pirassununga: PSDB protocola pedido de cassação de prefeita Cristina e vice

Pirassununga: PSDB protocola pedido de cassação de prefeita Cristina e vice

Webmaster 11/06/2013 - 06:26
Eleitos se beneficiaram da infraestrutura de entidade situada em Porto Ferreira que recebe recursos públicos, diz pedido

Às 16h39, desta segunda-feira (10), o Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB) de Pirassununga protocolou junto a Justiça Eleitoral local denúncia onde relata fatos “irregulares e ilícitos” que teriam sido cometidos durante a campanha eleitoral pela Coligação “Pirassununga Mais Humana” (PDT, PT, PRB, PSB, PSC, PV, PTN e PMN) que elegeu a prefeita Cristina Batista e o vice Almiro Sinotti.

Veja abaixo o resumo do teor do documento encaminhado à Justiça Eleitoral:

“PARTIDO SOCIAL DA DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) DE PIRASSUNUNGA/SP, representado pelo Presidente do Diretório Municipal, Orlando Bastos Bonfim, apresentou junto à Justiça Eleitoral de PirassunungaREPRESENTAÇÃO em face da Prefeita CRISTINA APARECIDA BATISTA, conhecida como Cristina do Léssio, filiada ao PDT Partido Democrático Brasileiro, e do Vice-Prefeito, ALMIRO SINOTTI, conhecido como Sinotti da Madri, filiado ao PT Partido dos Trabalhadores, ambos da Coligação “Pirassununga Mais Humana” (PDT, PT, PRB, PSB, PSC, PV, PTN e PMN), eleitos aos cargos majoritários nas eleições de 2012.

Os fatos apresentados na Representação envolvem não somente a doação de recursos acima do limite legal, mas, também, conduta muito mais grave da Prefeita e Vice-Prefeito eleitos que se beneficiaram da infraestrutura de entidade que recebe recursos públicos.

O conhecimento da Representação e sua procedência pela Justiça Eleitoral são de imensa relevância, em favor da moralidade e na defesa dos bons costumes nas campanhas eleitorais na cidade de Pirassununga.

O ajuizamento da Representação justifica-se na existência de duas evidentes condutas vedadas, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral de Pirassununga de 2012, para os cargos majoritários de Prefeito e Vice-Prefeito.

O primeiro abuso praticado revela-se na conduta vedada traduzida pelo fato de os candidatos receberem doação estimável em dinheiro por organização não governamental que recebe recursos públicos.

Nos meses que antecederam a campanha eleitoral de 2012, a então candidata a Prefeita Cristina Aparecida Batista, e o então candidato a Vice-Prefeito, Almiro Sinotti, entraram em conluio com Instituto Culturas, entidade não governamental que recebe recursos públicos, e toda a propaganda televisiva dos referidos candidatos, durante a campanha eleitoral, foi produzida pelo referido Instituto situado na Rua João Miranda Salgueiro n° 430, na cidade de Porto Ferreira/SP, utilizando suas instalações, equipamentos e profissionais sem qualquer ônus para os candidatos.

Este fato está amplamente provado nas fotos a seguir, bem como no e-mail circulado e divulgação no mural do Comitê:

Foto 1 tirada nas gravações do Programa “Ricci na Roça”, do Instituto Culturas, cujo fundo é o mesmo utilizado no programa político do Vice-Prefeito, Almiro Sinotti, exibido no Programa Eleitoral televisivo da Coligação Pirassununga Mais Humana de 03/09/2012, Foto 2:

Fotos 3: De costas, a Prefeita Cristina Aparecida Batista, gravando seu programa eleitoral no Instituto Culturas. Ao fundo, cenário do tradicional Programa “Ricci na Roça”, componente da grade de programação do Instituto Culturas.

Foto 4: Kleber Gabriel da Silva na gravação do programa eleitoral da Coligação Pirassununga Mais Humana, no Instituto Culturas.

A doação dos serviços prestados pelo Instituto Culturas, consistentes em suas instalações, equipamentos e profissionais para gravação dos programas eleitorais dos candidatos representados, é irregular e ilícita, por se tratar de entidade não governamental e sem fins lucrativos que recebe recursos públicos, conforme vedação imposta pela Lei Eleitoral.

Segundo informado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, o Instituto Culturas teve aprovado convênio, por meio da Lei n° 2.908/2011, que resultou no Empenho n° 00146, de 02/01/2012, no valor total de R$ 350.000,00, dos quais provamos, desde já, o recebimento de R$ 189.138,74 até dezembro de 2012, conforme cópia da mencionada Lei Municipal e Instrumento de Convênio firmado entre o Município de Porto Ferreira e o Instituto Culturas. Em 2012, foi aprovado outro Convênio (Lei n° 2.963/2012) que resultou no Empenho n° 00008, de 02/01/2013, no valor total de R$ 270.000,00, provado através das cópias da página eletrônica, da Lei Municipal e Instrumento de Convênio firmado entre Município de Porto Ferreira e Instituto Culturas.

Fato é que o PSB ingressou na Coligação Pirassununga Mais Humana e, em contrapartida, todas as gravações dos programas eleitorais da Prefeita e do Vice-Prefeito eleitos foram realizadas no referido estúdio de gravação do Instituto Culturas, sem ônus.

Cientes da ilicitude do ato, visando acobertá-lo, os envolvidos fraudaram a doação indireta dos serviços prestados pelo Instituto Culturas, emitindo notas fiscais pela “laranja” Microempreendedora Individual (MEI), H.A.O.L., conhecida manicure de Pirassununga e funcionária da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, no valor total deR$ 62.250 (sessenta e dois mil, duzentos e cinqüenta reais).

Resta, portanto, caracterizada a primeira conduta vedada de receber doação estimável em dinheiro, indiretamente.

A segunda conduta vedada foi a doação ilegal da MEI “laranja” à candidata ao cargo de Prefeita, Cristina do Léssio, e Vice-Prefeito, Sinotti da Madri, conforme Recibo Eleitoral n° 0001268870SP000052 e Nota Fiscal n° 07, no valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), os quais ultrapassam em muito o limite de 2% (dois por cento) do seu faturamento bruto.

É evidente a incompatibilidade dos valores em questão. O limite legal de faturamento para enquadramento de uma MEI é de R$ 60.000,00, por ano (Lei Complementar 128/2008). Esta doação absurda evidencia que o único intuito foi fraudar a doação dos serviços prestados pelo Instituto Culturas à Coligação Pirassununga Mais Humana, em especial a candidata a Prefeita e ao seu Vice, nas eleições de 2012.

Destaque-se que a manicure H.A.O.L., “laranja” do Instituto Culturas, é irmã de J.T.O. que, por sua vez, é associado fundador e Diretor Presidente do referido Instituto.

Destaque-se ainda que Kleber Gabriel da Silva, fundador e Presidente do Conselho Fiscal do Instituto Culturas e atual Coordenador de Projetos, embora não tenha sido eleito vereador, foi beneficiado pela atual Prefeita Cristina do Léssio para ocupar o cargo de Secretário Municipal da Cultura e Turismo de Pirassununga.

Portanto, a doação indireta e ilegal praticada pela Coligação Pirassununga Mais Humana que elegeu a Prefeita e o Vice-Prefeito da cidade é cristalina, não há como negar sua abusividade, caracterizadora da conduta vedada.

Há vedação legal, quando uma entidade sem fins lucrativos que recebe recursos públicos é utilizada como elemento de barganha, por seus Dirigentes, para ingresso em coligação partidária e, ainda, faz doação indireta, por meio de MEI “laranja”, como fez o Instituto Culturas, em flagrante desrespeito ao art. 24, X, da Lei n° 9.504/1997.

As previsões legais quanto às sanções pelo descumprimento das normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos são:

- “Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado (grifamos)” (art. 30-A, § 2°, da Lei n° 9.504/1997);

- O § 1° estabelece que, na apuração de que trata o artigo 30-A, “aplicar-se-à o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, no que couber. Pois bem. O inciso XIV, do referido diploma legal, determina que “julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subseqüentes à eleição em que se verificou,além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal ordenado quaisquer outras providências que a espécie comportar”.

A reportagem da Rádio Difusora Jovem Pan Pirassununga, falou com a prefeita Cristina Aparecida Batista na tarde desta segunda-feira (10). Ela afirmou que até o momento (por volta das 17h50) ainda não tinha conhecimento do fato e que estaria buscando informações para depois se manifestar a respeito da denúncia.

Fonte e fotos: http://www.difusorapirassununga.com.br/

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