Pirassununga: Justiça Eleitoral indefere pedido de cassação de prefeita e vice

Pirassununga: Justiça Eleitoral indefere pedido de cassação de prefeita e vice

Webmaster 13/06/2013 - 22:05
Representação contra a prefeita foi feita pelo Partido da Social Democracia Brasileira

A Justiça Eleitoral de Pirassununga, por meio do Juiz da 96ª Vara Eleitoral, dr. Jorge Corte Junior decidiu por indeferir a representação contra a prefeita Cristina Aparecida Batista e vice Almiro Sinotti protocolada na última segunda-feira-feira (10) pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB.

A decisão, expedida precisamente às 15h53 traz o seguinte teor: “Ante o exposto, com fundamento na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), declaro a decadência do direito de representação pela conduta vedada naquele dispositivo e, no mais, quanto à matéria relacionada ao art. 81 da mesma Lei, indefiro a inicial com fundamento no art. 22, inc. I, alínea “c”, da Lei Complementar 64/90, c.c. o art. 295, parágrafo único, inc. II do Código de Processo Civil; em consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 269, inc. IV, quanto ao primeiro fundamento, e 267, inc. I, do mesmo códex, quanto ao segundo”.

A denúncia foi colocada em duas vertentes. A primeira seria da utilização do Instituo Culturas, ONG que receberia recursos federais e que supostamente teria doado irregularmente serviços para a realização de gravações da campanha eleitoral na TV da prefeita Cristina e vice Sinotti.

A justificativa para o indeferimento seria a de que: “As ações podem ser propostas até 15 dias da diplomação. Já esta demanda foi proposta em 10 de junho de 2013, vale dizer, 173 (cento e senta e três) dias após a diplomação dos eleitos neste município, cerimônia realizada em 19/12/2012. Assim, resta clara a decadência do direito à presente representação, no que pertine àquele fundamento”.

Em relação à denúncia de utilização de Micro Empresa Individual – MEI “laranja”, que teria efetuado doações à Coligação Pirassununga Mais Humana acima do limite legal de faturamento foi colocado o seguinte:

“Nesse passo, cabe fazer, de ofício, uma distinção acerca do alcance das sanções pelo descumprimento daquela norma que limita a 2% do faturamento bruto da pessoa jurídica o valor da doação a partidos ou coligações. Fica evidente que aquelas sanções atingem exclusivamente o doador e não se estendem ao partido, coligação ou candidatos supostamente beneficiados”.

O documento também explica que: “os dispositivos supramencionados não exigem, necessariamente, que os candidatos beneficiados com doações irregulares para sua campanha eleitoral sejam condenados por abuso do poder econômico, cabendo à Justiça Eleitoral analisar o caso concreto, valorando as provas e decidindo pela existência ou não da prática do abuso do poder econômico, consoante entendimento já firmado em caso análogo”.

Finalizando, foi colocado que a representação “é manifestamente inepta porque do hipotético excesso no valor da doação – questão ainda pendente de julgamento e, portanto, de melhor verificação – não decorre a finalidade visada pelo requerente, qual seja, a cassação da prefeita eleita e de seu vice”.

Em contato da reportagem da Difusora Pirassununga com o advogado do PSDB, Antônio Azevedo Sodré, foi dito que o partido irá recorrer da sentença.

Fonte: Difusora Pirassununga

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